sexta-feira, 15 de julho de 2016

A violência doméstica contra a mulher

Alunos
Daniele Gomes
Emile de Jesus
Edeildes Conceição
João Paulo Teixeira
Lucas Souza
Rodrigo Lima


A violência doméstica contra a mulher


Resumo: Neste artigo de opiniões você poderá observar o modo que a violência doméstica vem acontecendo e os efeitos gerados por esse crime e também as atitudes que devem ser tomadas.

Em todo o globo, o índice de violência doméstica contra a mulher vem aumentando consideravelmente. Entendemos como violência doméstica contra a mulher, qualquer ato, omissão ou conduta que provoque sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou econômicos, de modo direto ou indireto, por meio de ameaças, enganos, agressões ou qualquer outro meio, feita por um parceiro, sendo ele marido, namorado, ou até mesmo um ex. Mas essa violência não se restringe apenas à relações amorosas, ela pode ser gerada independente do parentesco, o agressor pode ser o sogro, o cunhado, o tio, avô, e outros. E a tal vítima desde que seja mulher pode sofrer essa violência em qualquer estado civil ou classe social.

Com base nas pesquisas que realizadas, podemos observar que, no Brasil, uma mulher é vítima de violência a cada 24 segundos, segundo estudo da Fundação Perseu Abramo, que aponta maridos e namorados como agressores em 80% dos casos. Muitas mulheres na maioria das vezes nem ao menos registram o crime, o medo é a principal barreira para elas. Podemos ver que o governo brasileiro tem usado ferramentas e conceitos errados na hora de entender o que é causa e o que é consequência. È tempo de medo, medo em relação á violência do homem contra a mulher. Um medo que criou raízes em nossas vidas. A violência que mata e que destrói está muito mais para sintoma social do que doença social. Acreditamos que nem todos mais boa parte da sociedade está ciente que estamos vivendo em uma sociedade sem ética e moral, isso vem ajudando muito para o aumento da violência doméstica. Toda mulher que sofre a violência doméstica adquiri um certo trauma, ou até mesmo doenças. Buscando sempre esquecer o que já sofreu ou vinha sofrendo muitas delas se restringem da vida social, outras procuram ajuda profissional, já outras tentam uma nova vida em outros lugares. Além das marcas físicas sofridas pela vítima, a violência doméstica costuma causar sérios danos emocionais. A ausência da denúncia favorece a repetição da violência contra a mulher. Por isso não devem se calar ao serem agredidas não importa o tipo de agressão seja ela física, psicológica ou sexual, devem ser denunciadas imediatamente. Infelizmente essa situação vem ficando cada vez mais complicada, a voz de poder que o homem acha que possui e pode usar contra as mulheres é inaceitável. Com base nos altos índices de mortes de mulheres, tanto adultas quanto adolescentes e crianças no país, além de fortes pressões dos movimentos feministas no enfrentamento à violência doméstica e familiar, foi criada a Lei Maria da Penha, que estabelece que todo o caso de violência doméstica e intra-familiar é crime e deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público.

Bem todos nós estamos cientes que a violência doméstica contra a mulher é um crime e precisa ser denunciado. Porém alguns indivíduos não querem nem saber e não respeitam a lei, acham que por serem homens podem mandar e desmandar na mulher. Vivemos em uma sociedade sem escrúpulos, uma sociedade que precisa urgentemente de um choque de realidade.

A violência doméstica é um crime e o indivíduo que à pratica dever ser punido severamente. Todos concordamos que ficar calada diante de uma violência é está pedindo para sofrer tudo novamente e ainda correr o risco de ser pior, podendo causar até a sua própria morte, e tudo isso por falta de coragem e medo. Silencio não é consenso. Não se deve ficar calada diante dessa situação.

Referências:

http://www.notapositiva.com/trab_estudantes/trab_estudantes/filosofia/filosofia_trabalhos/violenciadomestica.htm

http://mdemulher.abril.com.br/familia/claudia/violencia-domestica-contra-mulher-quando-voce-pode-e-deve-acionar-justica

http://portal.mec.gov.br/component/content/?view=222:noticias&id=16404:combate-a-violencia-domestica-e-tema-de-documentario-inedito

http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/atitude/conteudo_425784.shtml
https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia_Discuss%C3%A3o:Consenso

http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/lei-maria-da-penha/sobre-a-lei-maria-da-penha



Nenhum comentário:

Postar um comentário